Atribuições da Secretaria
A Secretaria Especial de Comunicação e Marketing (SECOM), tem dentre as suas competências planejar, coordenar, organizar, controlar e normatizar as atividades inerentes à comunicação social, atuando em conjunto com os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, assessorando as demais secretarias e órgãos do Município em assuntos de comunicação social, na missão de executar ações de redação e divulgação dos programas, projetos, obras e atividades desenvolvidas pelo Município, com o escopo de aproximar o poder público à comunidade, compete:
I – estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, na execução da política de comunicação;
II – supervisionar e integrar as atividades de comunicação social da administração direta e indireta, visando a ordenar e racionalizar os trabalhos executados;
III – divulgar os projetos e políticas de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal nas principais áreas de interesse da sociedade;
IV – disseminar informações a respeito de assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais;
V – articular as relações da Administração Municipal e os órgãos de imprensa;
VI – preparar informativos para o público interno e externo;
VII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito de sua Assessoria de Comunicação e Marketing;
VIII – observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais;
IX – monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e relações sociais;
X – orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
XI – acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Administração Pública Municipal, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública;
XII – definir e padronizar a identidade visual dos sítios integrantes das unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, via internet;
XIII – acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Administração Pública Municipal, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública;
XIV – proporcionar o levantamento de informações para execução dos trabalhos de cobertura jornalística e para criação das campanhas de interesse da Administração Pública Municipal;
XV – analisar, aprovar e controlar as atividades de pesquisa, as campanhas publicitárias e sua veiculação, bem como acompanhar a execução dessas despesas;
XVI – supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais demandados pelo Prefeito Municipal e Secretários;
XVII – propor a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
XVIII – promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
XIX – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
XX – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
XXI – coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; e
XXII – exercer outras atividades correlatas.
Informações da Secretaria
Endereço
- Rua José Machado Filho. Litorâneo - Maragogi - AL
- CEP: 57955-000
Telefones
- Informação indisponível
- ascom@maragogi.al.gov.br
Expediente
- Segunda a Sexta, das 8h às 14h