Atribuições da Secretaria

A Diretoria Municipal de Licitações e Contratos tem por atribuições as licitações em suas modalidades, a celebração de convênios e todos os processos de compras móveis permanentes e de consumo, imóveis e a contratação de serviços técnicos e especializados, condicionadas aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas, compete:

I – coordenar e controlar os procedimentos necessários para a execução das licitações de bens e serviços;

II – realizar todas as formas de licitações e elaboração de editais: pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo;

III – realizar as licitações mediante concurso entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores;

IV – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive, a documentação das justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;

V – promover a licitação de materiais, bens, equipamentos, bem como de serviços técnicos, administrativos e de suporte em geral, inclusive relacionados à tecnologia da informação e comunicação;

VI – elaborar e supervisionar o andamento dos processos licitatórios em sintonia com a Procuradoria Geral;

VII – supervisionar as respostas aos recursos referentes às licitações;

VIII – solicitar que sejam notificadas as Empresas vencedoras de licitação sempre que necessário;

IX – estabelecer o elo de ligação com os demais órgãos da administração municipal;

X – coordenar as atividades de compras, requisições e suprimento das demandas do Município;

XI – assegurar o controle administrativo e legal de compras e controle de estoques, fazendo-o em estreita sintonia com os demais órgãos;

XII – acompanhar os procedimentos internos e a divulgação dos editais de licitação;

XIII – encaminhar os processos para homologação;

XIV – supervisionar as atividades inerentes aos processos de compras e licitações;

XV – organizar, implementar e acompanhar normas e procedimentos padrão para as rotinas de compras, requisições e controle de atividades e serviços, zelando pela sua aplicação em todas as áreas;

XVI – executar as licitações de obras, bens e serviços em suas várias modalidades;

XVII – elaborar e submeter à aprovação os editais de licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;

XVIII – promover o diligenciamento de todos os processos de compras, obras, bens e serviços;

XIX – orientar e supervisionar os procedimentos utilizados para compras;

XXI – prestar informações aos interessados sobre processos licitatórios e expedientes de contratação;

XXII – manter arquivo dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades efetuadas;

XXIII – acompanhar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, e promover a elaboração da Ata de Registro de Preço, formalizar, providenciar as assinaturas e encaminhar cópia aos órgãos participantes;

XXIV – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores para atendimento às necessidades do Município obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes;

XXV – fazer os encaminhamentos necessários para a adesão à Ata de Registro de Preços, dos órgãos que manifestem o interesse em participar, garantindo que todos os atos necessários à sua inclusão sejam devidamente formalizados;

XXVI – realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar novo registro de preços;

XXVII – proceder à verificação do preço registrado, confirmando se continua compatível com o mercado;

XXVIII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

XXIX – publicar no órgão de imprensa oficial os preços registrados e os respectivos fornecedores, fazendo a republicação da Ata de Registro de Preços sempre que houver alterações;

XXX – coordenar e supervisionar a elaboração dos contratos referentes à aquisição de bens e serviços;

XXXI – supervisionar o Sistema de Registro de Preços – SRP, e promover audiências prévias, a fim de informar aos órgãos solicitantes e aos fornecedores, o seu funcionamento;

XXXII – promover a racionalização das atividades a fim de que se mantenha atualizado o cadastro do procedimento do Sistema de Registro de Preços – SRP, para aquisição de materiais, equipamentos, suprimentos e serviços na forma da legislação;

XXXIII – administrar os contratos de aluguéis de imóveis, de equipamentos, de prestação de serviços, de fornecimento de materiais e medicamentos, bem como os convênios celebrados entre o Município e entidades de direito público ou privado;

XXXIV – gerenciar as atividades de sistematização das informações para o monitoramento das empresas, potenciais fornecedoras de bens e prestadoras de serviços, à manutenção do Cadastro de Fornecedores habilitados para licitação no Município conforme a legislação em vigor;

XXXV – desenvolver o cadastro de fornecedores de bens e prestadores de serviços específicos da área de obras e serviços urbanos;

XXXVI – subsidiar a Comissão Permanente de Licitação – CPL com toda documentação necessária, inclusive informações do Cadastro de Fornecedores;

XXXVII – elaborar as minutas e a formalização dos contratos, convênios assim como os seus respectivos termos aditivos;

XXXVIII – reunir e fornecer elementos informativos e estatísticos sobre o consumo de materiais que facilitem o estudo de previsões anuais e auxiliem na elaboração de planejamentos;

XXXIX – formular, normatizar e implantar a política de planejamento e controle de estoque, visando a redução do valor das aquisições, do custo das compras, da estocagem e da distribuição;

XL – organizar e elaborar calendário de compras e catálogo de bens e serviços;

XLI – monitorar o cumprimento dos contratos e convênios firmados pelo Município;

XLII – gerenciar o recebimento e a conferência das solicitações de compra de bens e serviços;

XLIII – controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios, orientando sobre a possibilidade de aditivamentos ou rescisão, dentro dos parâmetros de sua vigência;

XLIV – prestar esclarecimentos sobre os procedimentos para elaboração de contratos, convênios ou ajustes;

XLV – conferir e analisar os cálculos de reajustamento de preços, de acordo com a legislação em vigor;

XLVI – elaborar relatórios dos contratos e convênios firmados pelo Município, mantendo o arquivo e a guarda dos contratos celebrados, assim como dos ajustes realizados;

XLVII – notificar as empresas quando do descumprimento de cláusulas dos contratos e convênios mediante motivação da unidade gestora;

XLVIII – fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização de todas as atividades de compras, coordenando o levantamento prévio de preços de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados, bem como todas as demais rotinas inerentes a compras no Município;

XLIX – executar os procedimentos preparatórios ao processamento de compras em situações de dispensa e inexigibilidade;

L – estudar e propor instruções relativas à compra, conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;

LI – compatibilizar as solicitações de compras com o catálogo de material;

LII – orientar as unidades municipais quanto ao correto preenchimento dos formulários de requisição de material e pedidos de compras e serviços;

LIII – realizar aquisições de materiais permanentes, de consumo e contratações de serviços;

LIV – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive, quanto aos quantitativos e projeto básico;

LV – organizar e executar leilões de bens imóveis do Município e dos bens móveis considerados inservíveis ou obsoletos;

LVI – elaborar e executar os leilões de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação;

LVII – elaborar minutas de editais de licitação e processar os expedientes de contratação, submetendo-os a análise da Procuradoria Geral do Município;

LVIII – credenciar os interessados nas licitações, coordenar a atividade de abertura dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, o exame e a classificação dos proponentes, à escolha da proposta ou do lance de menor preço, à adjudicação da proposta de menor preço e a elaboração da ata;

LIX – administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço; e

LX – receber e examinar as decisões sobre recursos, e o encaminhamento dos processos devidamente instruídos, após a adjudicação, à autoridade superior, visando as homologações e as contratações.

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