Atribuições da Secretaria

Ao Gabinete do Prefeito compete assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, comunitárias, culturais e desportivas:

I – executar a política de comunicação do Governo Municipal e instrumentalizar todas as estruturas administrativas nessa área;

II – participar de todas as ações de Governo e criar mecanismos de interação com a sociedade de forma geral;

III – assessoramento e secretariado do Prefeito nas reuniões internas ou públicas;

IV – desenvolver ações de comunicação interna e externas da Prefeitura;

V – coordenar os serviços de acolhimento e portaria;

VI – representar o Governo nas ações privadas de caráter público em que a Prefeitura seja participante ativa ou passiva;

VII – coordenar a execução das determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;

VIII – coordenar a agenda, audiências, reuniões, preparar e expedir a correspondência do Prefeito Municipal;

IX – coordenar as relações das subprefeituras e gerências administrativas com os demais órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades distritais;

X – promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às subprefeituras e gerências administrativas, com vistas à solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades; e

XI – presidir as ações da Junta do Serviço Militar instalada no município, em harmonia com os demais agentes.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua José Machado Filho. Litorâneo - Maragogi - AL
  • CEP: 57955-000

Telefones

  • - (82) 9 8210-7817

E-mail

  • gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br

Expediente

  • Segunda a sexta, das 8h00min às 14h00min