
Fiscalização interdita todas as barracas irregulares na Praia de Antunes, Maragogi
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maragogi (IPUMA) - 27/07/2023
Presidente
Lei Municipal nº 790, de 28 de agosto de 2023:
Art. 2º. O Instituto de Planejamento Urbano de Maragogi -IPUMA tem as seguintes atribuições:
I – Desenvolver o planejamento urbano e controlar a gestão territorial do Município de Maragogi, em especial quanto ao uso e à ocupação do solo e aos planos, projetos e empreendimentos de impacto físico-territorial relevante;
II – Realizar a revisão do Plano Diretor Municipal, de suas leis complementares e instrumentos de política urbana, bem como coordenar a sua implementação;
III – Avaliar projetos de leis, planos e projetos que possam impactar nas questões urbanas;
IV – Elaborar estudos e propostas para a estruturação da mobilidade urbana e sistema viário em escala municipal e regional;
V – Realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o compartilhamento de informações urbanas do interesse do Município;
VI – Pesquisar, levantar dados, analisar e gerenciar informações para subsidiar decisões da Administração Pública e respaldar tecnicamente o Planejamento Urbano e Gestão Territorial;
VII – Contribuir para a racionalização dos investimentos públicos a partir da aplicação dos recursos que atendam às necessidades da população em serviços, equipamentos urbanos, espaços públicos e infraestrutura urbana de acordo com o crescimento da cidade;
VIII – Garantir a continuidade das políticas públicas urbanas de longo prazo com planos e projetos que antecipem problemas decorrentes do crescimento da cidade;
IX – Desenvolver ações e atividades visando à gestão territorial (urbana e rural) democrática, gerenciando a governança urbana constituída por habitantes, empresários, trabalhadores, entidades, acadêmicos, pesquisadores, movimentos sociais, órgãos públicos e toda a sociedade, de forma transparente, colaborativa e inclusiva, provendo a todos o direito à cidade;
X – Presidir e subsidiar as atividades do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial;
XI – Conduzir as políticas de planejamento e gestão territorial do Município de Maragogi em observância ao contexto e às responsabilidades como cidade polo de sua Região Metropolitana;
XII – Desenvolver estudos de projetos urbanísticos, paisagísticos, de edificações, de sistema viário urbano e rural, e de patrimônio histórico, importantes para o Planejamento Urbano e Gestão Territorial;
XIII – Coordenar ações, planos e projetos entre secretarias e órgãos municipais que impliquem em questões urbanas e físico-territoriais.
Art. 3º. Ao IPUMA compete ainda:
I – elaborar estudos objetivando eventuais adaptações dos programas ou das obras municipais ao Plano Diretor do Município e às leis a ele pertinentes;
II – sugerir medidas de estímulos ou de restrições tributárias ou administrativas necessárias à implantação e atualização do Plano Diretor e a realização de programas setoriais;
III – promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior visando a consecução de seus objetivos e o aperfeiçoamento de técnicas de nível médio e superior;
IV – promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico no campo do planejamento urbano.
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