Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da administração financeira e contábil do Município, responsável pela a execução da política econômico-financeira, administração tributária e Fiscal do Município, acompanhar a arrecadação da receita orçamentária e extraorçamentária, desempenhar ações referentes aos cadastros mobiliários e imobiliários, efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro, programar desembolsos financeiros relativos as despesas a pagar mensalmente, movimentar todas as contas bancárias do município, gerenciar as disponibilidades financeiras, preparar e manter atualizado o fluxo de caixa, compete:
I – a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas e licitações, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal;
II – o estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente;
III – a observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – a formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;
V – o cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal;
VI – a articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e sistematização de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e formulação de projetos, programas e ações coordenadas que propiciem o desenvolvimento econômico e social do município;
VII – a gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais;
VIII – a realização dos pagamentos, nas formas estabelecidas pela administração e previstas no fluxo de pagamento;
IX – o recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;
X – o monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
XI – a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do sistema tributário nacional, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle da administração tributária e fiscal;
XII – o desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;
XIII – o desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;
XIV – organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;
XV – inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, o contribuinte e as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
XVI – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
XVII – conferir os cálculos das penalidades de recolhimento de tributos em atrasos, comunicando a autoridade competente, imitindo as incorreções à Gerência de Dívida Ativa;
XVIII – coordenar a elaboração da previsão da receita orçamentária para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
XIX – realizar a apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares realizados com a utilização de recursos públicos;
XX – definir os auditores internos que devem realizar as auditorias com independência e objetivo;
XXI – auxiliar as organizações públicas a atingirem seus objetivos com lisura e transparência; e
XXII – outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.
Informações da Secretaria
Endereço
- Rua Francisco Holanda Cavalcante, 14. Centro - Maaragogi - AL
- CEP: 57955-000
Telefones
- Informação indisponível
- sefazmaragogi@gmail.com
Expediente
- Segunda a Sexta, das 8h às 14h