Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, que compreendem prover aos órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, englobando o recrutamento, o concurso, a seleção, à admissão, à alocação e ao remanejamento, às perícias médicas, ao registro e controle de ponto, aos atestados, a elaboração da folha de pagamento, a organização e métodos para o desenvolvimento das atividades, além dos procedimentos disciplinares e acompanhamento de casos especiais, compete:

I – contribuir com o desenvolvimento, expansão ou reestruturação organizacional, revitalizando a política e programas de gestão de recursos humanos, no desenvolvimento profissional dos servidores e buscando equilibrar as relações de trabalho para o fortalecimento dos objetivos e resultados satisfatórios;

II – articular-se com outras Secretarias e órgãos do Governo, para ações conjuntas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal;

III – observar, mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em lei para a despesa com pessoal ativo do Município;

IV – acompanhar, controlar e avaliar a despesa com pessoal no âmbito do Poder Executivo municipal, mantendo atualizados relatórios, respeitando os limites estabelecidos em lei para a despesa com pessoal ativo e inativo do Município, propondo as alterações que julgar necessárias;

V – supervisionar, coordenar e executar os programas de desenvolvimento do desempenho do servidor, e implantar um sistema de avaliação periódica através de comissão instituída para essa finalidade;

VI – promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional;

VII – planejar programa de capacitação, educação continuada e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando a otimizar a prestação dos serviços;

VIII – promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas, definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos humanos;

IX – a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a implementação da política salarial;

X – operacionalizar as atividades de registro, cadastro e gestão da folha de pagamento dos servidores;

XI – gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo;

XII – gerenciar as relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

XIII – implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais e gerir os serviços de perícia médica devidos aos servidores municipais e seus dependentes, para a instrução de processos pré-admissionais, licença, aposentadoria, readaptação, reversão, pensão e outros previstos em lei;

XIV – dar suporte à tomada de decisão nos diversos níveis hierárquicos da Administração Pública Municipal, visando assegurar o devido cumprimento dos convênios e contratos;

XV – gerir e administrar a política de assistência e atendimento à saúde dos servidores públicos Municipal e seus dependentes legais;

XVI – realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando a melhoria das condições de saúde ocupacional e à prevenção de acidentes de trabalho e estimular a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

XVII – promover campanhas educativas para redução do consumo de água, energia elétrica, telefonia e material de expediente;

XVIII – assessorar ao Chefe do Executivo nas questões inerentes a sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos;

XIX – encaminha à Corregedoria Geral pedidos de abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal;

XX – apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Secretária;

XXI – distribuir os processos aleatoriamente entre os membros da Junta Médica, que deverão apreciá-los até sua conclusão;

XXII – garantir que as decisões da Junta Médica sejam tomadas por maioria de votos;

XXIII – conceder, avaliar e prorrogar as licenças para tratamento de saúde garantindo que os prazos sejam fixados em dias;

XXIV – conceder as licenças por motivo de doença em pessoa da família;

XXV – conceder licença maternidade;

XXVI – avaliar os processos de aposentadoria por invalidez;

XXVII – autorizar a expedição de cópias e certidões de laudos, pareceres e outros documentos médicos, com observância dos dispositivos legais pertinentes; e

XXVIII – executar outras atividades inerentes ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

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