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Notícias - 02/05/2023
Secretário
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, órgão de apoio direto ao Prefeito, tem por finalidade atuar como órgão normativo e de controle no campo da Agricultura e pesca, organizar e manter atualizado o cadastro de produtos do Município, orientando os produtores quanto ao financiamento, mercado consumidor, recuperação de solo, utilização de matrizes, fornecendo a prestação de assistência veterinária, compete:
I – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;
II – estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
III – estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
IV – fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município;
V – fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado;
VI – proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;
VII – prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;
VIII – regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
IX – propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;
X – manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XI – manter cadastro atualizado dos pescadores do município e de sua produção;
XII – criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do município;
XIII – proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores;
XIV – estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
XV – fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;
XVI – articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
XVII – administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;
XVIII – orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;
XIX – promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;
XX – regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livres e outros);
XXI – zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção;
XXII – assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXIV – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; e
XXV – executar outras tarefas correlatas.
Aguardando conteúdo…
SECRETÁRIO ADJUNTO: Denis da Silva Costa
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