Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Cultura é a responsável pelo estímulo e fomento às atividades culturais, artísticas e folclóricas do município, a ela cabe planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social e estabelece as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promove os programas e eventos diversos e vela pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.

I – a articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e entidades afins, com o objetivo de implementar políticas, ações e eventos voltados à comunidade;

II – planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade de Maragogi;

III – promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;

IV – desempenhar as atividades de planejamento, programação e orçamentação, em articulação com o respectivo Sistema de Planejamento Cultural do Município;

V – coordenar, supervisionar e articular os planos estratégicos, operacionais e de captação de recursos, além de elaborar o plano plurianual da proposta orçamentária da cultura;

VI – prover o aconselhamento especializado às áreas culturais do Município;

VII – preservar, manter e guardar todo o acervo patrimonial da cultura municipal constante em seu inventário;

VIII – promover junto à comunidade a divulgação e difusão da importância do seu acervo;

IX – promover cursos, seminários e outros eventos histórico-culturais que destaquem as artes, a cultura e a história de Maragogi;

X – desenvolver e comercializar produtos e serviços oriundos das comunidades;

XI – encarregar os assuntos relativos à preservação do patrimônio arqueológico;

XII – promover ações referente às medidas necessárias ao tombamento, à restauração, à conservação, fotografias, depoimentos e documentos gráficos relativos aos bens tombados e à divulgação dos bens culturais;

XIII – elaborar e executar projetos de avaliação e diagnóstico arqueológico;

XIV – planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

XV – monitorar os projetos, tramitação do processo, deliberações e decisão das normas de funcionamento;

XVI – encaminhar cópias de anteprojeto ou estudo preliminar, para avaliação e análise;

XVII – reconhecer, identificar e aplicar os elementos da linguagem visual, musical e dramática;

XVIII – implantar e implementar escola de artes cênicas, em suas diversas formas de expressão artística e cultural, como: circo, teatro, audiovisual, fotografia, dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, literatura, música dentre outras;

XIX – contribuir com os termos da cultura afro (Umbanda, Candomblé), além é claro do sincretismo católico, e ainda das influências orientais, kardecistas, místicas, verdadeira miscelânea de culturas;

XX – avaliar a competência ser humano sem se importar com cor, raça, gênero, deficiência, sem qualquer tipo de distinção;

XXI – cooperar para que a diversidade seja respeitada pela sociedade, que carece de justiça social e igualdade de oportunidades;

XXII – identificar as religiões de matriz africana cuja essência teológica e filosófica é oriunda das religiões tradicionais africanas;

XXIII – incentivar a formação de leitores e a participação em ações de incentivo à leitura;

XXIV – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem a ampliação e criação de bibliotecas no Município garantindo o desenvolvimento cultural dos cidadãos;

XXV – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação literárias e culturais no âmbito do Município;

XXVI – desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município; e

XXVII – executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Av. Senador Rui Palmeira. Centro - Maragogi - AL
  • CEP: 57955-000

Telefones

  • - (82) 9 8210 - 7817

E-mail

  • seccultura@maragogi.al.gov.br

Expediente

  • Segunda a Sexta, das 7h00min às 13h00min