Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Orçamento e Patrimônio é responsável pelo controle e preservação de todo o patrimônio do município, de forma centralizada, formula procedimentos, orienta e coordena a gestão de bens móveis e imóveis, que tem como objetivo subsidiar o Governo Municipal com informações importantes relacionados ao Planejamento Orçamentário, coordena e controla todo o ciclo de planejamento, compreendendo a elaboração, acompanhamento e controle dos programas, projetos e ações com impacto no ambiente do Município, dar suporte técnico qualificado a todas as demais Secretarias do Governo Municipal, inclusive na elaboração de projetos e coordena em conjunto com a Secretaria da Fazenda o processo de elaboração das peças técnicas que compõem o PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, compete:

I – exercer as atividades de planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;

II – coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária em conjunto com todas as Secretarias;

III – orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamentos (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual) junto aos órgãos governamentais;

IV – dar suporte para que o Conselho Municipal de Cidade cumpra suas atribuições;

V – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta Condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

VI – planejar, coordenar e supervisionar as ações inerentes às atividades de planejamento e desenvolvimento institucional;

VII – coordenar a definição dos indicadores de desempenho institucional e acompanhar e analisar seus resultados;

VIII – oferecer subsídios e ferramentas para a formulação estratégica, o alinhamento organizacional e a avaliação do desempenho institucional;

IX – disseminar o pensamento estratégico e a lógica do planejamento voltado para o desenvolvimento do Município;

X – realizar as análises econômicas e políticas sociais;

XI – coordenar o sistema de planejamento estratégico da administração pública municipal, desenvolvendo mecanismo de acompanhamento e avaliação das políticas e dos programas governamentais;

XII – prestar de forma sistêmica, orientação técnica e orçamentária às demais Secretarias do Município e entidades autárquicas na questão de planejamento e orçamento;

XIII – coordenar e planejar as políticas: para o desenvolvimento, sociais e de qualidade de vida, de governança e gestão;

XIV – realizar o acompanhamento e avaliação de políticas públicas municipais;

XV – planejar a coordenação, a organização e o controle dos recursos de inovação em TIC;

XVI – prestar apoio técnico, com a finalidade de assegurar boas práticas de gestão, transparência, equidade de tratamento e prestação de contas do municipal;

XVII – monitorar e acompanhar os projetos estratégicos da gestão, composto por diversos ciclos, envolvendo os técnicos da Secretaria de Planejamento e das demais secretarias;

XVIII – apresentar suporte de ferramenta de gestão dos projetos e metas, através de sistema de monitoramento estratégico; e

XIX – executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rodovia Arnon de Mello, 500, Empresarial Via mar, Piso 3, Sala 301. Atemar de Barros - Maragogi - AL
  • CEP: 57955-000

Telefones

  • - (82) 98210 - 7817

E-mail

  • secplanejamento@maragogi.al.gov.br

Expediente

  • Segunda a Sexta, das 7h às 13h