Atribuições da Secretaria

À Secretaria de Relações Institucionais compete prestar assistência ao Prefeito e o representar, quando demandado, juntos aos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal em suas relações com outros entes e órgãos, na sua relação civil e nas relações públicas com autoridades civis e políticas, promovendo a ampliação da participação do Município em programas e projetos externos de interesse local, compete:

I – propor e fortalecer a política de governança institucional, por meio de estudos técnicos e acompanhamento das ações prioritárias de Governo;

II – auxiliar o prefeito na definição das diretrizes, na formulação e na implementação de ações e políticas do Município;

III – fortalecer o relacionamento e facilitar articulação da Prefeitura com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão nas ações da prefeitura;

IV – promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal; V – executar ações que fortaleçam a imagem institucional do chefe do executivo;

VI – garantir a representação política do Prefeito perante os Poderes, outros entes da federação, autoridades nacionais, internacionais e a sociedade, promovendo a integração político institucional;

VII – garantir o acesso do cidadão de forma direta e estimular, promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, que possibilite a manifestação e a participação da sociedade na melhoria da prestação dos serviços públicos;

VIII – gerenciar as interfaces e promover a sinergia e integração dos projetos que possuem partes comuns e que precisam ser gerenciadas de forma integrada;

IX – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

X – estabelecer no âmbito organizacional, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais;

XI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos Administrativos de Governo, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;

XII – ordenar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao executivo Municipal;

XIII – supervisionar e coordenar a publicidade dos atos oficiais do Governo Municipal e de outras publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios;

XIV – supervisionar o recebimento, a análise de conteúdo, a preparação e a impressão de atos publicados no Diário Oficial dos Municípios;

XV – acompanhar a elaboração dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas, apoiando o Chefe do Poder Executivo Municipal na tomada de decisão;

XVI – contribuir com os órgãos municipais na proposição de normas relativas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas cujas programações tenham caráter de execução obrigatória;

XVII – analisar as emendas parlamentares, mediante os ofícios eletrônicos, com acompanhamento da elaboração e desbloqueio;

XVIII – captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

XIX – assessorar o prefeito em atividades relacionadas à agenda internacional;

XX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo, com informações e avaliações sobre relações internacionais;

XXI – assessorar na interlocução com organismos internacionais e na cooperação com suas demais unidades, associadas a iniciativas internacionais;

XXII – ter o controle do consumo de água e esgoto, serviços de telefonia com o monitoramento das ligações telefônicas através do tarifador, energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias; e

XXIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Biografia do Secretário

 

 

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