Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Saúde é órgão responsável pela formulação da política de saúde do Município e da sua execução, por meio da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde – SUS. Além disso, a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao SUS, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde e com o Ministério da Saúde, compete:

I – planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;

II – executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;

III – atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

IV – definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;

V – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;

VI – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;

VII – promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;

VIII – promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

IX – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;

X – prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;

XI – promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;

XII – promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;

XIV – promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;

XV – promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;

XVI – capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;

XVII – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;

XVIII – administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;

XIX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XX – o planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;

XXI – a execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população;

XXII – a proteção e recuperação da saúde da população, bem como a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

XXIII – autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento; e

XXIV – executar outras tarefas correlatas à Secretaria de Municipal de Maragogi.

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Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Alberto Castelo Branco, 33. Centro - Maragogi - AL
  • CEP: 57955-000

Telefones

  • - (82) 9 8210-7817

E-mail

  • maragogi@saude.al.gov.br

Expediente

  • Segunda a Sexta, das 7h às 13h