LEI MUNICIPAL Nº 721, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

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LEI MUNICIPAL Nº 721, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

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Ementa LEI MUNICIPAL Nº 721, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Dá nova redação a seção IV, da lei municipal nº 376, de 27 de dezembro de 2005, revogando o art. 17º e seus incisos. Estabelece idade mínima para a aposentadoria voluntária, em observância ao disposto no inciso III do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências.

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