© Copyright - 2023 Prefeitura Municipal de Maragogi - AL | Desenvolvido por SOGO Tecnologia
Caso não consiga visualizar o conteúdo dessa página, clique aqui
Dá nova redação a seção IV, da lei municipal nº 376, de 27 de dezembro de 2005, revogando o art. 17º e seus incisos. Estabelece idade mínima para a aposentadoria voluntária, em observância ao disposto no inciso III do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências.
Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade