Lei Paulo Gustavo

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Lei Complementar (LC) 195/2022

A Lei Complementar (LC) nº 195, de 8 de julho de 2022, é conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG), em homenagem ao artista de mesmo nome, vítima de Covid-19. A sua morte gerou comoção nacional, com forte atuação da classe artística e da sociedade em defesa da categoria. A criação desta lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia.

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Como se inscrever

O prazo para a realização das inscrições será das 08:00h às 14h, do dia 01/09/2023 ao dia 13/09/2023, horário de Brasília, e serão realizadas gratuitamente de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Av. Senador Rui Palmeiras, s/n – Centro – Maragogi - AL.
O proponente deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 do Edital nº 035/2023, na sede da Secretaria Municipal de Cultura à Av. Senador Rui Palmeira, s/nº - Centro – Maragogi – AL, no horário das 8h às 14h.
O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do representante legal proponente CPF e RG;
d) Minicurrículo dos integrantes do projeto, com documentos comprobatórios;
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
O projeto apresentado deverá conter previsão de execução não superior a 05 (cinco) meses.
O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
As inscrições deste edital são gratuitas.
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal de 1988, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

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