Atribuições da Secretaria
A Secretaria Especial de Governo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas do Chefe do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública, compete:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, as políticas de mobilização social;
III – acompanhar, coordenar, supervisionar e monitorar os resultados de programas e projetos e de políticas públicas estratégicas ou prioritárias do governo;
IV – participar da organização das visitas do Prefeito a outras entidades públicas ou privadas;
V – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
VI – promover a integração da gestão municipal com os órgãos e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento das comunidades e à melhoria da qualidade de vida;
VII – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo em sua representação política e social;
VIII – elaborar e gerenciar a agenda do prefeito;
IX – organizar os encontros, reuniões e viagens do Chefe do Poder Executivo Municipal;
X – articular a comunicação entre prefeito e as instituições do Poder Executivo municipal quando da divulgação de informações, políticas, programas e ações prioritárias governamentais;
XI – acompanhar e assessorar, quando solicitado, o prefeito nos eventos em que for participar;
XII – executar as atividades de cerimonial do município e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
XIII – conduzir as solenidades para as quais for solicitado o serviço de Cerimonial;
XIV – solicitar ao Secretário e/ou Coordenador do evento o envio das informações sobre o evento com antecedência necessária, de acordo com normas pré-estabelecidas pelo chefe de Cerimonial;
XV – indicar, sempre que solicitado, um mestre de cerimônias para a condução das solenidades oficiais que não forem conduzidas pelo cerimonial;
XVI – receber os projetos de lei de autoria do Poder Executivo assinados pelo Prefeito, numerar mensagens e encaminhar à Câmara Legislativa Municipal, bem como todas as proposições aprovadas pela Casa Legislativa, inclusive os protocolos de solicitações de informações dos vereadores;
XVII – acompanhar a apreciação dos vetos do Prefeito aos projetos de Leis;
XVIII – verificar se o ambiente destinado a cada evento é propício à sua realização;
e XIX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Informações da Secretaria
Endereço
- Rua José Machado Filho,. Litorâneo - Maragogi - AL
- CEP: 57955-000
Telefones
- - (82) 9 8210 - 7817
- gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Expediente
- Segunda a Sexta, das 7h00min às 13h00min