
Maragogi realiza 3ª Conferência Municipal de Cultura
Notícias - 28/09/2023
Secretário
A Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas de eventos, de esporte e lazer e de juventude, compete:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;
II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
III – elaborar o calendário anual de atividades esportivas e de eventos socioculturais do Município;
IV – realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas, nos termos da lei, sendo que os amadoristas e os colegiais terão prioridade no uso de campos de futebol e instalações de propriedade do município;
V – promover, coordenar e executar a política desportiva e de lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;
VI – promover incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;
VII – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportes-educacionais, de recreação e de lazer;
VIII – apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da educação física do Município, estimulando à prática dos esportes;
IX – administrar os equipamentos municipais destinados as práticas de esporte;
X – promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;
XI – organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da prefeitura;
XII – apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
XIII – captar recursos técnicos, humanos e financeiros para as atividades de lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
XIV – coordenar, integrar e articular as políticas de juventude;
XV – promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil;
XVI – planejar, coordenar e executar políticas públicas específicas para a juventude;
XVII – realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos esportivos e de lazer; e
XVIII – executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
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