Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas de eventos, de esporte e lazer e de juventude, compete:

I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;

II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;

III – elaborar o calendário anual de atividades esportivas e de eventos socioculturais do Município;

IV – realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas, nos termos da lei, sendo que os amadoristas e os colegiais terão prioridade no uso de campos de futebol e instalações de propriedade do município;

V – promover, coordenar e executar a política desportiva e de lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;

VI – promover incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;

VII – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportes-educacionais, de recreação e de lazer;

VIII – apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da educação física do Município, estimulando à prática dos esportes;

IX – administrar os equipamentos municipais destinados as práticas de esporte;

X – promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;

XI – organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da prefeitura;

XII – apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;

XIII – captar recursos técnicos, humanos e financeiros para as atividades de lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;

XIV – coordenar, integrar e articular as políticas de juventude;

XV – promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil;

XVI – planejar, coordenar e executar políticas públicas específicas para a juventude;

XVII – realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos esportivos e de lazer; e

XVIII – executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua José Machado Filho. Litorâneo - Maragogi - Alagoas
  • CEP: 57955000

Telefones

  • - (82) 98210 - 7817

E-mail

  • sec.eventoesportelazer@maragogi.al.gov.br

Expediente

  • De segunda a sexta das 07h00 às 13h00