A Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social tem dentre as suas atribuições a segurança pública e atividades de defesa civil, quanto a Segurança Pública, a Guarda Municipal tem por escopo a garantia dos direitos do cidadão, como; estudar, planejar, executar e controlar assuntos relativos à defesa e à segurança social do município, a vigilância escolar, patrimonial, fazer cumprir a legislação ambiental na proteção do meio ambiente, quanto a fauna e flora, sendo composta por Guardas do sexo masculino e feminino; atinente a Defesa Civil, planejar, desenvolver e implantar atividades que promovam a proteção ao cidadão, coordenando e executando com o concurso de órgãos públicos, todas as medidas necessárias as ações de prevenção, mitigação dos riscos de desastres, busca, salvamento, resgate, combate a incêndios e recuperação, além do poder de polícia administrativa para notificar, interditar, desinterditar, demolir, requisitar, penetrar na propriedade, remover pessoas e multar de acordo com as atribuições institucionais, respaldando‐se nas diretrizes instituídas pelo Governo Federal e Estadual para estas situações, em consonância com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
§1º Compete a Guarda Municipal:
I – assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
II – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
III – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
IV – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários
V – exercer ação preventiva e permanente de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos e na proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
VI – atuar e apoiar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal;
VII – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
VIII – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
IX – colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
X – promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal, bem como, proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
XI – promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
XII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
XIII – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
XIV – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XV – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XVI – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XVII – promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
XVIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIX – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XX – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XXI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XXII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XXIII – coordenar as ações da Guarda Municipal, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município; e
XXIV – desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.