Superintendente
A Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, entidade autárquica, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio e receita próprios, além de gestão administrativa e financeira descentralizada, vinculada ao Gabinete do Prefeito deste Município, tem as seguintes atribuições:
I- estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à fluidez, o conforto, a defesa ambiental e a educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento;
II – fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III – estabelecer a sistemática de fluxo permanente de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do
sistema.