Prefeito sanciona lei que estabelece o piso mínimo de R$ 1.500 para os servidores municipais
Gabinete do Prefeito - 28/03/2024
I-realizar a coordenação técnica das atividades de ouvidoria no Poder Executivo Municipal e sugerir a expedição de atos normativos e de orientações;
II – receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso a informações direcionados à Administração Pública Municipal e encaminhá-los, conforme a matéria, ao órgão ou à entidade competente;
III – monitorar, para fins estatísticos, a atuação da Ouvidoria Municipal no tratamento das manifestações recebidas;
IV-assistir os Secretários Municipais na deliberação dos recursos previstos no Art. 15 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V- acompanhar, em articulação com as demais unidades executoras, o cumprimento das decisões decorrentes da Lei nº 12.527, que deverá ser regulamentada no âmbito Municipal;
VI – promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo Municipal;
VII – receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Municipal, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços;
VIII – promover capacitação relacionada a atividades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo municipal;
IX – produzir estatísticas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
X-promover formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos; e,
XI – gerir o sistema eletrônico especifico para registro de pedidos de acesso à informação estabelecido pela Lei 12.527/11.
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