Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico tem como finalidade planejar, executar, implementar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo e o incremento de atividades de serviços turísticos do Município, bem como a capacitação, qualificação e integração ao mercado de trabalho e a gestão do Fundo Municipal de Turismo, além de desenvolver a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, lazer e desenvolvimento econômico, compete:

I – democratizar e propiciar o acesso ao turismo no Município a todos os segmentos da população, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;

II – executar a política turística no Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;

III – ampliar o fluxo turístico, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no Município, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico;

IV – estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos do destino turístico, com vistas a atrair turistas nacionais e estrangeiros;

V – promover a proteção do patrimônio turístico do Município;

VI – coordenar a manutenção e operacionalização dos Postos de Informações Turísticas e unidades similares de atenção do turista;

VII – zelar e abastecer com informações turísticas, tais como – folders, cartazes e revistas o Serviço de Atendimento ao Turista – SAT;

VIII – avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas;

IX – analisar o mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;

X – organizar o calendário turístico do Munícipio propiciando o levantamento e o mapeamento dos recursos, pontos e eventos;

XI – representar e divulgar o turismo do Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

XII – propor, apoiar, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações, projetos, programas e planos de marketing e de apoio à comercialização do turismo brasileiro no mercado nacional;

XIII – apoiar atividades com a finalidade de consolidar o Município, por sua capacidade de sediar eventos no cenário turístico, propiciando o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de eventos geradores de fluxo turístico, tais como – shows e festivais culturais, encontros, seminários, treinamentos, feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, convenções, congressos e acontecimentos nacionais e internacionais;

XIV – propor, coordenador, monitorar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos, sistematização e dados estatísticos, e econômicos sobre o setor turístico, com o objetivo de orientar as políticas públicas de competência da Secretaria de Turismo;

XV – manter atualizado em arquivo, a relação dos estabelecimentos de hospedagem e alimentação, das empresas promotoras de eventos operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;

XVI – apoiar projetos e ações destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas no Município;

XVII – propor e implementar diretrizes e estratégias para consolidação de segmentos turísticos de oferta e de demanda;

XVIII – apoiar projetos e ações de incentivo à prática sustentáveis dos prestadores de serviços turísticos de forma a elevar a qualidade do turismo de Maragogi;

XIX – propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;

XX – prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual, exploração do trabalho infantil e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;

XXI – propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico municipal de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas regionais existentes;

XXII – estimular à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turístico;

XXIII – definir estratégias e subsidiar a formulação de políticas e atos normativos regulamentares de cadastramento e fiscalização com vista ao ordenamento dos serviços turísticos e da atividade turística em geral;

XXIV – coordenar, monitorar e exercer a cooperação e articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital, municipal e com entidades não governamentais em programas, projetos e ações de cadastramento, fiscalização, classificação e qualificação dos serviços turísticos e apoiar a certificação de atividades, serviços e empreendimentos turísticos;

XXV – fomentar cursos de capacitação turística em seus diversos segmentos, promovendo o aperfeiçoamento de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que objetivem a formação qualificada dos profissionais do setor;

XXVI – manter relacionamentos com Universidades e centros de pesquisas, bem como com empresas públicas e/ou privadas, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o desenvolvimento do turismo no Município;

XXVII – estimular as iniciativas públicas e privadas, implementando as ações e coordenando o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município, indutoras do desenvolvimento do turismo com sustentabilidade;

XXVIII – promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;

XXIX – supervisionar, acompanhar e avaliar projetos, convênios, termo de referência ou instrumento congênere para captação de recursos na sua área de atuação;

XXX – firmar convênios, termos de parceria, cooperação técnica, cooperação técnico-financeira com instituições nacionais e estrangeiras, públicas e particulares, para captação de recursos e incrementos destinados a programas de desenvolvimento do Turismo;

XXXI – subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimentos públicos e privados;

XXXII – fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;

XXXIII – instituir, com a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Orçamento e Patrimônio e a Secretaria Municipal de Fazenda, mecanismos para a criação de incentivos fiscais a fim de viabilizar a realização de políticas locais no âmbito do Turismo;

XXXIV – apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Secretária; XXXV – formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo;

XXXVI – fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a pertinente orientação técnica;

XXXVII – formular, desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município;

XXXVIII – elaborar e acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e turismo, individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas; e

XXXIX – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Biografia do Secretário

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