Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria e Comércio destina-se a desenvolver as relações de trabalho, renda e desenvolvimento econômico no âmbito deste ente federado local, de acordo com as políticas públicas estabelecidas, visando à melhoria das oportunidades de trabalho, de renda e a manutenção ou ampliação dos postos de trabalho, com as seguintes atribuições:

I – apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificação e requalificação profissional e inserção no mercado de trabalho;

II – executar ações conjuntas com outras esferas de governo, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico;

III – estabelecer parcerias e empenhar esforços para a realização de convênios com sindicatos, organizações não governamentais, entidades representativas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, Estado e União, para aperfeiçoamento da qualificação do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho;

IV – promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;

V – propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município;

VI – prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos;

VII – elaborar e desenvolver projetos de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, economia solidária, visando o aprimoramento das atividades e o processo de formalização dos empreendimentos;

VIII – implementar um sistema de banco de dados e de informações relativo à área do trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando subsidiar as ações voltadas às políticas da referida Secretaria; IX – promover e divulgar estudos e pesquisas para implementação de políticas de apoio ao trabalhador;

X – monitorar, controlar e avaliar ações, programas e projetos em parceria com outros organismos;

XI – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XII – propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos;

XIII – desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao trabalhador desempregado;

XIV – planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia popular e solidária, microcrédito e às finanças solidárias;

XV – promover a intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações do Poder Público Municipal;

XVI – formular e executar as políticas municipais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

XVII – formular e executar a política municipal de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor;

XVIII – propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços, da busca da originalidade e qualificação dos agentes públicos e empreendedores turísticos privados;

XIX – formular programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno porte, concedendo prêmios e outros incentivos; e

XX – desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Praça Dr. Batista Acioly. Centro - Maragogi - AL
  • CEP: 57955-000

Telefones

  • Secretaria Municipal do Trabalho, Indústria e Comércio - (82) 9 9306-7286

E-mail

  • secretariadetrabalho@maragogi.al.gov.br

Expediente

  • Segunda a Sexta, das 7h às 13h